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Moradora de Gaúcha, no Paraná, consegue aumento da indenização em seguro DPVAT

 Uma moradora de Gaúcha, noroeste paranaense, conseguiu decisão favorável para receber aumento no auxílio do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), pago pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama.A autora da ação alegou que foi vítima de acidente de trânsito em 2021, que lhe gerou persas lesões, comprovadas em laudo médico. Isso ocasionou lesão irreversível e invalidez permanente. A mulher deu entrada no procedimento para o recebimento do auxílio pela CEF, que pagou R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), valor considerado insuficiente pela mulher.O juiz federal afirmou que a indenização é devida à vítima do acidente de trânsito (motorista, passageiro, pedestre) ou beneficiário (no caso de óbito) independentemente da existência de culpa, desde que se tenha a comprovação da ocorrência do acidente, do dano e da conexão entre ambos.  João Paulo Nery dos Passos Martins complementa ainda com trecho da lei sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, que diz: “O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado”.O juiz federal confirmou que em decorrência de acidente automobilístico, a mulher sofreu lesões neurológicas e fraturas no ombro e no joelho que deixaram sequelas permanentes. “O laudo pericial confeccionado pelo Instituto Médico Legal (IML) em 03/08/2022, revela que o(a) autor(a) sofreu  lesões que causaram  déficit funcional parcial permanente, de repercussão média (moderada), em ambos os joelhos e déficit funcional parcial permanente neurológico”, complementou o magistrado.A Caixa Econômica Federal deve pagar indenização complementar do Seguro DPVAT à autora no valor de  R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais). Sobre o valor da indenização incide juros de mora e correção monetária, concluiu João Paulo Nery dos Passos Martins em sua decisão.
17/09/2024 (00:00)
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