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Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e advogado Aury Lopes Jr encerram curso do TRF4

Terminou na manhã de hoje (19/4) o “Seminário Sobre Juízo de Garantias”, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O evento aconteceu durante esta semana entre quarta e sexta-feira em Gramado (RS). Os palestrantes que encerraram o último dia do curso foram o advogado Aury Lopes Junior e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.O seminário teve como objetivo debater as inovações da Lei 13.964/19, identificar a competência e identidade física do juiz de garantias e suas implicações no processo penal, além de analisar a proposta de implementação do juiz de garantias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. O curso foi voltado para o aperfeiçoamento e a formação continuada de magistrados e servidores que atuam em varas e gabinetes com competência criminal e execução penal. O seminário foi realizado de forma presencial e teve a coordenação científica do desembargador Rogerio Favreto, diretor da Emagis, e do juiz Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 14ª Vara Federal de Porto Alegre.Durante o evento, foram promovidos debates e palestras com temas como “O Pacote Anticrime e o Juiz das Garantias após decisão do STF”, “Juiz das Garantias: a regulamentação pelo CNJ e CJF”, “Juiz das Garantias e Prerrogativa de Foro”, “A Construção do Microssistema do Juiz das Garantias a partir da Resolução do CNJ”. Entre os docentes do curso, participaram juristas especialistas que atuaram no projeto da Lei 13.964/19 e no julgamento do STF, além de representantes do CNJ e do CJF.Na tarde de ontem (18/4), a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, proferiu palestra que abordou a proposta de instituição do juiz das garantias no TRF4. Além de Vânia, também participaram do painel os magistrados auxiliares da Corregedoria, juíza Graziela Soares e juiz Tiago do Carmo Martins.Já nesta sexta-feira, Aury Lopes Jr falou sobre “O Pacote Anticrime e o Juiz das Garantias após decisão do STF”. O palestrante é advogado, doutor em Direito Processual Penal, professor no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM). A mesa do painel foi presidida pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.Ao analisar a Lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira e introduziu a figura do juiz das garantias, o palestrante destacou ao público que “essa foi uma reforma pontual, mas é importante que vocês pensem a questão do juiz das garantias não como a panaceia para todos os males, mas sim dentro de um contexto, levando em consideração que o nosso Código de Processo Penal, que é de 1941, tem uma matriz autoritária”.Lopes Jr ressaltou que a reforma do Pacote Anticrime e as alterações trazidas representam a oportunidade de os magistrados romper com a cultura autoritária histórica do processo penal. “Não se trata de abandonar o processo penal, mas de refazer o processo penal desde dentro, com os juízes contribuindo com essa mudança cultural. Temos que ter essa consciência, não devemos abandonar o mundo processo, mas sim reconstruir o processo penal com outra perspectiva”, ele declarou.Na sequência, a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura proferiu a aula de encerramento do curso. Ela é mestra e doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) e possui especialização em Direito Processual Penal pela PUC de São Paulo. Maria Thereza também é professora da Faculdade de Direito da USP na graduação e na pós-graduação. A mesa do painel foi presidida pelo desembargador Favreto.Em sua fala, a presidente do STJ e do CJF avaliou o panorama da adoção do juiz das garantias na Justiça Federal. “Este é um modelo que pide as funções do juiz da investigação e do juiz do julgamento, atribuindo a cada uma dessas fases distintas um juiz responsável. Assim, o juiz das garantias faz o papel de garantidor dos direitos fundamentais na fase investigativa, enquanto o juiz do julgamento se concentra na análise do mérito de cada caso”, ela explicou.Maria Thereza ressaltou que a adaptação dos tribunais com as mudanças da Lei 13.964/19 envolve uma série de dificuldades iniciais e necessita da colaboração de magistrados e servidores. “É uma mudança que afeta diretamente o Poder Judiciário, então é preciso incorporar a ideia de que a lei mudou e que juízes devem sair da sua área de conforto e mudar a sua forma de agir para implementarmos o novo modelo e elevar o processo penal a um novo patamar”, ela concluiu.ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
19/04/2024 (00:00)
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