Todos nós sofremos com a demasiada carga tributária cobrada pelo Estado, contudo, os empresários acabam sofrendo ainda mais!
Porém, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que existe uma inconstitucionalidade na base de cálculo do PIS e do COFINS.
Muitos empresários já conseguiram decisões para corrigir esta base de cálculo passando a pagar valores menores e ainda restituindo um valor considerável, inerente ao que foi pago em excesso pelos últimos 5 anos.
O erro está no fato que o Estado calcula o PIS e o COFINS sobre o valor do produto somado com o valor do ICMS, quando o correto é que incida apenas sobre o valor do produto.
Uma questão importante é que só conseguirá ter esta correção para pagar menos e ainda restituir valores, sem risco de represálias fiscais, quem fizer este pedido por meio de ação judicial.
Para saber mais procure uma orientação jurídica especializada.
Texto de: EWERTON ARAÚJO DE BRITO – Advogado, Professor Universitário e Mestre em Processo.