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Dois homens acusados de roubar jóias serão julgados amanhã por tentativa de homicídio de PRFs

Dois homens serão julgados a partir de amanhã (23/4) pelo Tribunal do Júri, na Justiça Federal em Porto Alegre, pela tentativa de homicídio de policiais rodoviários federais, ocorrida em 2016. Eles também são acusados pelo crime de roubo de jóias. A sessão será presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal da capital.Segundo denunciou o Ministério Público Federal (MPF), na manhã do dia 24/10/2016, os réus assaltaram uma joalheria em Jaraguá do Sul (SC), onde renderam proprietária e funcionários, e fugiram em direção a Porto Alegre. Chegando ao entroncamento da BR-290 com a Av. Assis Brasil, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que havia sido avisada do crime, iniciou a perseguição. Um dos assaltantes colocou parte do corpo para fora da janela e atirou em direção à viatura, e os agentes revidaram a agressão, adentrando o bairro Sarandi.O autor narrou que os dois homens entraram em duas ruas sem saída daquele bairro. Na primeira, ainda conseguiram escapar, virando o carro de fuga contra a viatura e atirando, mas, na segunda, vendo-se sem saída, acabaram abandonando o carro no pátio vazio de uma empresa local. De acordo com o MPF, os acusados desembarcaram alvejando os policiais e conseguiram fugir a pé do local, mas deixaram no carro as mais de 850 jóias roubadas, além de seus aparelhos celulares, com fotos e todo o histórico de conversas do planejamento do assalto.O MPF afirmou que, a bordo do carro dos assaltantes, estava também uma mulher, meia-irmã de um deles, que também foi acusada de ter participado dos crimes. Ela se escondeu atrás de um muro no momento da fuga e, sendo encontrada pelos agentes da PRF e da Brigada Militar, alegou que, no momento do tiroteio, estava passando na rua, tendo se abrigado naquele local. Mais tarde, a Polícia Federal encontrou fotos dela com seu meio-irmão portando arma de fogo, no motel em que pernoitaram em Itajaí (SC), na véspera do assalto.No entanto, o juízo da 11ª Vara Federal entendeu que não haveria indícios suficientes da existência de dolo (intenção criminosa) quanto a sua participação como auxiliar no roubo e na tentativa de homicídio dos policiais. Como consequência, ela foi impronunciada, e não irá a júri popular.Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
22/04/2024 (00:00)
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