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A edição nº 253 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) publicou hoje (4/9) a edição nº 253 do Boletim Jurídico. A publicação reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e persos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.Neste mês, o Boletim Jurídico traz cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho e agosto de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.O Boletim é editado pela Emagis e está disponível para ser acessado na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.Entre outros, temos os seguintes temas abordados na edição nº 253:Comunidade quilombola tem direito à indenização de danos morais coletivosProcesso nº 5054377-23.2020.4.04.7100A 3ª Turma do Tribunal entendeu que a ausência de estudo de impacto ambiental para a realização da obra de construção do Túnel do Boi, na BR-101, interferindo na organização social e de trabalho da comunidade quilombola que ali se localiza, com restrição de acesso a transporte até a cidade de Balneário Camboriú (SC), modificação das condições ambientais e desvio do curso d’água, é prova suficiente dos danos causados à Comunidade Quilombola Morro do Boi, ensejando a condenação por danos morais coletivos. Comprovados os requisitos, deve ser concedida a aposentadoria especialProcesso nº 5003073-47.2022.4.04.9999A 5ª Turma da corte concluiu que, comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, é possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. A menção genérica à presença de “óleos e graxas” ou “hidrocarbonetos” no ambiente de trabalho é suficiente para a caracterização da especialidade do labor, quando a análise do contexto da profissão exercida e do ambiente de trabalho indique que as substâncias são derivadas de hidrocarbonetos e o contato seja inerente à atividade desempenhada. A circunstância de a Lei nº 8.212/91 não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte inpidual não afasta o direito ao benefício, que decorre, como visto, de expressa disposição da Lei de Benefícios. É legal a decisão que acolhe cálculo com valor superior ao indicado pelo exequenteProcesso nº 5009119-08.2024.4.04.0000Não é ultra petita e não ofende o princípio da demanda ou da adstrição a decisão que acolhe cálculo da contadoria apurando valor superior ao indicado pelo exequente. Concessão de indulto ao apenadoProcesso nº 9000362-52.2024.4.04.7017A 7ª Turma do TRF4 concluiu que não deve prevalecer a interpretação restritiva (in malan parte) ao texto do art. 2º, inc. VIII, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, que concede o indulto. Uma vez preenchidos os requisitos legais do citado decreto, impõe-se a concessão do indulto ao apenado.
04/09/2024 (00:00)
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